Podemos auxiliar o empregado e o empregador no quesito adicional de insalubridade em vários questões:
- Informação e Orientação: Informamos e orientamos o que é o adicional de insalubridade, quem tem direito, como é calculado e pago.
- Avaliação do Ambiente de Trabalho: Orientamos o empregador a solicitar uma avaliação do ambiente de trabalho para determinar o grau de insalubridade.
- Negociação com o Empregador: Ajudamos o trabalhador a negociar com o empregador o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade.
- Ação Judicial: Representamos o trabalhador em uma ação judicial contra a empresa, caso a negociação não seja bem-sucedida.
- Defesa dos Direitos do Trabalhador: Orientamos o trabalhador a denunciar a empresa aos órgãos competentes para garantir sua saúde e segurança no trabalho.
- Consultoria para o Empregador: Oferecemos consultoria sobre como evitar condições de trabalho insalubres, fornecer EPIs adequados e cumprir todas as obrigações legais relacionadas à insalubridade.
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Algumas condições insalubres:
- Presença de barulho
- Temperatura ambiente elevada
- Exposição a radiações ionizantes
- Ambientes com alta pressão
- Exposição a radiações não ionizantes
- Exposição a vibrações
- Ambientes frios
- Locais úmidos
- Contato com substâncias químicas (como o benzeno)
- Exposição a poeiras minerais (como sílica, asbesto e manganês) e a presença de agentes biológicos
Algumas das profissões que dão direito ao adicional de insalubridade são:
- Faxineira
- Veterinários
- Auxiliares veterinários
- Metalúrgicos
- Técnicos em radiologia
- Enfermeiros
- Técnicos em enfermagem
- Auxiliares de dentistas
- Trabalhadores em câmaras frias
- Pescadores
- Entre outros
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