Direito da Saúde
Direito de Sucessões: Heranças e Bens

Acidentes e doenças de trabalho

 
Nós auxiliamos tanto o empregado quanto o empregador em casos de acidentes e doenças do trabalho, orientando sobre os direitos e deveres de cada parte, ajudando na comunicação entre as partes, e garantindo que todas as normas legais e regulamentações de segurança do trabalho sejam cumpridas para prevenir futuros incidentes.
 

Para o Colaborador:

  1. Consultoria Legal: O advogado pode orientar sobre os passos a serem tomados de acordo com a legislação trabalhista e as particularidades do caso, indicando as melhores estratégias e caminhos a serem seguidos.
  2. Apoio no INSS: Com relação ao INSS, o advogado de Acidentes de Trabalho poderá auxiliar o empregado na situação do segurado e na documentação médica.
  3. Maximização das Chances de Êxito: Diante de tantas fases e detalhes no processo, o auxílio de um especialista aumenta as chances de sucesso e dá segurança de que direitos não serão deixados para trás.

Para o Empresário:

  1. Suporte Médico: O empregador tem a obrigação de fornecer assistência médica imediata ao funcionário ferido, garantindo atendimento adequado.
  2. Comunicação à Previdência: Após um acidente de trabalho, o empregador deve informar à Previdência Social, fornecendo as informações necessárias para a abertura de benefícios em caso de incapacidade.
  3. Remuneração Durante Ausência: Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador deve arcar com o salário integral do trabalhador, sem prejuízo de sua remuneração.
  4. Reintegração ao Trabalho: Após a recuperação, o empregador deve garantir a reintegração do trabalhador ao ambiente de trabalho, realizando ajustes necessários em função ou ambiente.
  5. Investigação Interna: Pode ser necessária uma investigação interna para entender as circunstâncias do acidente e determinar se houve negligência de alguma das partes.

Lembrando que, em caso de negligência do empregador, este ainda é obrigado a pagar o salário do empregado durante o período de afastamento e pode ser legalmente responsabilizado, sendo obrigado a pagar indenizações adicionais ao trabalhador acidentado.

 

Doença de trabalho corresponde a doenças adquiridas devido à exposição no local de trabalho, como problemas respiratórios, dermatológicos ou outros problemas relacionados às condições de trabalho.

Três são as categorias principais de acidentes de trabalho:

  • Acidente de Trajeto: Acontece durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho.
  • Acidente Típico: Ocorre durante a realização das atividades de trabalho no local de trabalho.
  • Doença Ocupacional: Corresponde a doenças adquiridas devido à exposição no local de trabalho.
  • A Lei 8.213/91 regula as doenças ocupacionais e considera acidente de trabalho as seguintes condições mórbidas:
    • Doenças profissionais: Resultam do exercício de uma atividade profissional específica de uma categoria de trabalho.
    • Doenças do trabalho: Ocorrem pelas condições especiais em que o trabalho é realizado e estão diretamente relacionadas a ele.

No entanto, nem todas as doenças podem ser classificadas como doenças do trabalho. Por exemplo, doenças degenerativas, doenças inerentes a uma faixa etária e aquelas que não causam incapacidade para o trabalho não são consideradas doenças do trabalho. Acidente de trabalho é quando um empregado se fere durante a execução de suas tarefas ou como resultado delas, incluindo o percurso de ida e volta do trabalho. Deve estar associado ao desempenho da atividade profissional.

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