Acidentes e doenças de trabalho
Para o Colaborador:
- Consultoria Legal: O advogado pode orientar sobre os passos a serem tomados de acordo com a legislação trabalhista e as particularidades do caso, indicando as melhores estratégias e caminhos a serem seguidos.
- Apoio no INSS: Com relação ao INSS, o advogado de Acidentes de Trabalho poderá auxiliar o empregado na situação do segurado e na documentação médica.
- Maximização das Chances de Êxito: Diante de tantas fases e detalhes no processo, o auxílio de um especialista aumenta as chances de sucesso e dá segurança de que direitos não serão deixados para trás.
Para o Empresário:
- Suporte Médico: O empregador tem a obrigação de fornecer assistência médica imediata ao funcionário ferido, garantindo atendimento adequado.
- Comunicação à Previdência: Após um acidente de trabalho, o empregador deve informar à Previdência Social, fornecendo as informações necessárias para a abertura de benefícios em caso de incapacidade.
- Remuneração Durante Ausência: Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador deve arcar com o salário integral do trabalhador, sem prejuízo de sua remuneração.
- Reintegração ao Trabalho: Após a recuperação, o empregador deve garantir a reintegração do trabalhador ao ambiente de trabalho, realizando ajustes necessários em função ou ambiente.
- Investigação Interna: Pode ser necessária uma investigação interna para entender as circunstâncias do acidente e determinar se houve negligência de alguma das partes.
Lembrando que, em caso de negligência do empregador, este ainda é obrigado a pagar o salário do empregado durante o período de afastamento e pode ser legalmente responsabilizado, sendo obrigado a pagar indenizações adicionais ao trabalhador acidentado.
Doença de trabalho corresponde a doenças adquiridas devido à exposição no local de trabalho, como problemas respiratórios, dermatológicos ou outros problemas relacionados às condições de trabalho.
Três são as categorias principais de acidentes de trabalho:
- Acidente de Trajeto: Acontece durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho.
- Acidente Típico: Ocorre durante a realização das atividades de trabalho no local de trabalho.
- Doença Ocupacional: Corresponde a doenças adquiridas devido à exposição no local de trabalho.
- A Lei 8.213/91 regula as doenças ocupacionais e considera acidente de trabalho as seguintes condições mórbidas:
- Doenças profissionais: Resultam do exercício de uma atividade profissional específica de uma categoria de trabalho.
- Doenças do trabalho: Ocorrem pelas condições especiais em que o trabalho é realizado e estão diretamente relacionadas a ele.
No entanto, nem todas as doenças podem ser classificadas como doenças do trabalho. Por exemplo, doenças degenerativas, doenças inerentes a uma faixa etária e aquelas que não causam incapacidade para o trabalho não são consideradas doenças do trabalho. Acidente de trabalho é quando um empregado se fere durante a execução de suas tarefas ou como resultado delas, incluindo o percurso de ida e volta do trabalho. Deve estar associado ao desempenho da atividade profissional.